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Nova Regra para Recontratação!

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Recentemente, o Governo Federal, autorizou que os empregadores possam recontratar os funcionários em menos de 90 dias, caso tenham sido demitidos sem justa causa durante a pandemia da Covid-19.

Isso porque, a prática da simulação do desligamento do empregado para permitir o saque do FGTS, se tratava de uma fraude.

Qual a mudança da nova regra?

Conforme a Portaria 384/92, do Ministério do Trabalho, caso haja a recontratação em período inferior a três meses, haverá a presunção de que: “Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou”.

Sendo assim, ao considerar o cenário de pandemia, bem como, o atual número de dispensas oriundas deste fator, foram estabelecidas medidas no intuito de facilitar a recontratação neste momento de retomada das atividades econômicas.

Neste sentido, a Portaria 16.655/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, afastou a premissa de fraude. Confira a nova regra:

“Art. 1º Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.

Parágrafo único. A recontratação de que trata o caput poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão neste sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”.

O salário poderá ser inferior na recontratação?

Segundo a portaria, o novo contrato deverá ser equivalente ao anterior. Entretanto, a regra não precisa ser seguida à risca em caso de negociações coletivas, junto a sindicatos, por exemplo. Este se trata do trecho mais polêmico e preocupante da medida, que tem causado diferentes reações e debates.

Por outro lado, tendo em vista a possibilidade atribuída através desta medida, ela foi recebida positivamente, ao permitir a recontratação dos funcionários desligados das empresas há menos de 90 dias.

Portanto, será possível retomar a mão de obra e equilibrar as estruturas neste momento de dificuldades financeiras, uma vez que, não haverá mais gastos com qualificações. Em contrapartida, os funcionários não ficarão desempregados, tornando a medida benéfica para ambos os lados.

Contudo, para realizar o processo com segurança e evitar problemas no futuro, é importante contar com o auxílio de um contador.

O profissional poderá ajudar o empregador em assuntos relacionados ao departamento pessoal, bem como, em questões ligadas à contratação e demissão de profissionais, e os respectivos cálculos de adicionais, horas extras, benefícios, e até mesmo, acertos entre a empresa e o empregado no momento de desligamento.

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